Como fazer o PAEE
O Decreto 12.686/2025 tornou o PAEE — Plano de Atendimento Educacional Especializado — um documento obrigatório, individualizado e de atualização contínua (art. 12). Ele nasce de um estudo de caso e orienta o trabalho na sala comum e no AEE. PEI e planos parecidos devem seguir o mesmo modelo (art. 12, § 3º).
O que adaptar
- 1. Faça o estudo de casoO decreto organiza o estudo de caso em quatro etapas (art. 11, § 1º): identificar demandas e barreiras; analisar essas barreiras no contexto da escola; identificar potencialidades e necessidades de apoio; e definir estratégias e recursos de acessibilidade.
- 2. Escreva as barreiras como barreiras do ambienteTexto longo, excesso de comandos e falta de apoio visual são barreiras da proposta, não "defeitos" do estudante. Escrever assim já aponta o que mudar.
- 3. Registre as potencialidadesInteresses, pontos fortes e o que o estudante já faz bem. É daí que saem as estratégias que funcionam.
- 4. Defina estratégias para cada espaçoO PAEE orienta a sala de aula comum, o AEE e o trabalho colaborativo entre professores (art. 12, § 2º). Separe o que muda em cada um.
- 5. Escreva metas observáveisEm vez de "melhorar a leitura", algo como "lê e responde enunciados de até duas frases com apoio visual". Meta observável é meta que dá para acompanhar.
- 6. Traga a família e o estudanteA participação do estudante e da família deve acontecer ao longo de todo o processo (art. 11, § 3º).
- 7. Atualize com evidênciaO PAEE é de atualização contínua. Registre o que funcionou e o que gerou dificuldade nas atividades e revise o plano a cada bimestre ou quando houver mudança.
Exemplo: antes e depois
"Aluno com TEA. Apresenta dificuldade de aprendizagem e de concentração. Necessita de acompanhamento."
2.1 BARREIRAS - Enunciados longos, com vários comandos na mesma frase. 2.3 POTENCIALIDADES - Memória visual; interesse por dinossauros. 5. METAS - Lê e responde enunciados de até 2 frases com apoio visual. 4. EVIDÊNCIAS - Ciências: foi bem com figura ligada à questão.
Erros comuns
- Copiar o laudo no lugar do estudo de caso — o decreto não exige laudo e o plano é pedagógico.
- Descrever o estudante só pelo que ele não faz.
- Metas vagas, que não dá para observar nem acompanhar.
- Fazer o plano uma vez no ano e nunca mais atualizar.
Perguntas frequentes
PAEE e PEI são a mesma coisa?
São instrumentos parecidos. O decreto cria o PAEE como documento obrigatório e diz que o PEI e planos análogos devem observar o mesmo modelo (art. 12, § 3º).
Precisa de laudo para fazer o PAEE?
Não. O atendimento não pode ser condicionado a diagnóstico, laudo ou relatório (art. 11, § 7º). A avaliação biopsicossocial pode entrar apenas como documento complementar.
Com que frequência o PAEE deve ser atualizado?
O decreto fala em atualização contínua. Na prática, revisar a cada bimestre ou sempre que o acompanhamento mostrar mudança é um bom ritmo.
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